Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Fevereiro de 2014 - 15:10 - Lida 1203 vezes
Emenda Constitucional nº 77
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 142. ................................................................................. .......................................................................................................... § 3º. ...