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Fonte: Imprensa Nacional

Emenda constitucional nº 69, de 29 de Março de 2012

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal

Produção de efeito  As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. ............................................... ......................................................... XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a ...

Palavras-chave: Emenda Constitucional; Alteração; Constituição Federal; Atribuições