Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Março de 2012 - 13:45 - Lida 835 vezes
Emenda constitucional nº 69, de 29 de Março de 2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal
Produção de efeito As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. ............................................... ......................................................... XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a ...