Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Fevereiro de 2018 - 15:34 - Lida 1239 vezes
DECRETO Nº 9.291, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE adotará as providências necessárias para o cálculo e a divulgação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR a ser aplicado na apuração dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com ...