Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Fevereiro de 2018 - 15:36 - Lida 783 vezes
DECRETO Nº 9.290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, DECRETA: Art. 1º A taxa de administração e a remuneração sobre as disponibilidades a que fazem jus os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, de que ...