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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea ?b?, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,DECRETA:Art. 1º  O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 1º  Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês ...

Palavras-chave: CF Alteração Hora de Verão Parte Território Nacional