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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.158, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Regulamenta a prorrogação das concessões e das autorizações de geração de energia hidrelétrica abrangidas pelo art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,DECRETA:Art. 1º  As outorgas de concessão e autorização para aproveitamento de potencial hidráulico com capacidade instalada superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e inferior ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) que não tenham sido prorrogadas anteriormente, que estavam em vigor em 18 de novembro de ...

Palavras-chave: Regulamentação Prorrogação das Concessões Autorizações Geração Energia Elétrica