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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.101, DE 20 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,DECRETA:Art. 1º  O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 1º  .........................................................................I - zero para as gasolinas e suas ...

Palavras-chave: CF Redução Alíquotas Contribuição PIS/PASEP COFINS GLP