Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Julho de 2017 - 11:20 - Lida 1142 vezes
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:I - presunção de boa-fé;II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;IV - ...