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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:I - presunção de boa-fé;II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;IV - ...

Palavras-chave: CF Simplificação Atendimento Usuários Serviços Públicos Carta de Serviços do Usuário