Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Março de 2017 - 14:59 - Lida 1023 vezes
DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, DECRETA: TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção ...