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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º  Fica instituído o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional - Ciman, de caráter consultivo e deliberativo.Art. 2º  Compete ao Ciman:I - monitorar a situação de queimadas e incêndios florestais no País;II - promover, em uma sala de situação única e a partir de um comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as ...

Palavras-chave: CF Decreto Instituição Ciman Denit Sedec Prevfogo Inpe