Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Novembro de 2016 - 10:29 - Lida 516 vezes
DECRETO Nº 8.914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional - Ciman, de caráter consultivo e deliberativo.Art. 2º Compete ao Ciman:I - monitorar a situação de queimadas e incêndios florestais no País;II - promover, em uma sala de situação única e a partir de um comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as ...