Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Outubro de 2016 - 12:38 - Lida 666 vezes
DECRETO Nº 8.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 170, caput, inciso IX, da Constituição e no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,DECRETA:Art. 1º O procedimento simplificado de exportação, denominado Simples Exportação, destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, observará:I - unicidade do procedimento para registro das ...