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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,DECRETA:Art. 1º  O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de ...

Palavras-chave: CF LEF Proteção Dignidade da Pessoa Humana Mulheres Presas Algemas Trabalho de Parto