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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.815, DE 18 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º  O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 11.  ..................................................................................................................................................................IV - os demais Vogais e suplentes, ...

Palavras-chave: DREI CF Decreto Competências Ministro de Estado Chefe da Casa Civil