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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.412, de 26 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e considerando o disposto no Decreto nº 8.389, de 7 de janeiro de 2015.  DECRETA: Art. 1o Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidos para os órgãos, os fundos e as ...

Palavras-chave: Execução financeira Órgãos Fundos Entidades Poder Executivo Federal