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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tributário. Ação anulatória. Processo administrativo.

Sigilo bancário. Quebra. Fins tributários.

EMENTA  TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SIGILO  BANCÁRIO. QUEBRA. FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO COM  BASE NO ART. 42 DA LEI 9.430/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO AFASTADA.  1. Não se desconhece a decisão do eg. STF proferida no julgamento do RE nº  389808/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Todavia, enquanto não houver o exame definitivo  acerca da constitucionalidade da quebra de sigilo bancário por todos os Ministros do STF,  especialmente nas ADIs nºs 2386-1, ...

Palavras-chave: direito tributário processo administrativo sigilo bancário