Fonte: TRF da 4ª Região
Postado em 31 de Outubro de 2014 - 16:54 - Lida 890 vezes
Mandado de segurança. Oferecimento de carta de fiança bancária.
Não aceitação pelo exequente.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFERECIMENTO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. NÃO ACEITAÇÃO PELO EXEQUENTE. Não há como ser afastada a necessidade de aceitação da garantia pelo exeqüente, uma vez que somente com a avaliação da carta de fiança bancária é possível verificar sua higidez para garantir a execução fiscal. Não se pode pretender que o simples oferecimento da carta fiança opere efeito idêntico ao da penhora, vez que não perfectibilizadas as formalidades necessárias à correlação ...