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Fonte: Jornal Jurid

Decreto Legislativo nº 112, de 2007

Fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional e dá outras providências.

Fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inciso VII do caput do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 16.512,09 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais e nove centavos). Art. 2º O Senado Federal e a Câmara dos Deputados regularão, por ato conjunto de suas Mesas Diretoras, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo. Art. 3º As ...

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