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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderneta de poupança.

Cobrança de correção monetária e juros por não aplicação do IPC.

CADERNETA DE POUPANÇA - Cobrança de correção monetária e juros por não aplicação do IPC - A prescrição, no caso, é regulada pelo artigo 177 do Código Civil e não a do artigo 445 do Código Comercial, nem do artigo 178, § 10, inciso III, do Código Civil - A correção monetária não se constitui em um "plus", mas simples recomposição da moeda corroída pela espiral inflacionária - Os juros creditados em conta judicial são capitalizáveis, não se lhes aplicando, por isso, a regra do artigo 178, § 10, ...

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