Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 04 de Outubro de 2010 - 09:51 - Lida 527 vezes
Caderneta de poupança.
Cobrança de correção monetária e juros por não aplicação do IPC.
CADERNETA DE POUPANÇA - Cobrança de correção monetária e juros por não aplicação do IPC - A prescrição, no caso, é regulada pelo artigo 177 do Código Civil e não a do artigo 445 do Código Comercial, nem do artigo 178, § 10, inciso III, do Código Civil - A correção monetária não se constitui em um "plus", mas simples recomposição da moeda corroída pela espiral inflacionária - Os juros creditados em conta judicial são capitalizáveis, não se lhes aplicando, por isso, a regra do artigo 178, § 10, ...