Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tributário. Imposto de renda. Abono de permanência. Direito reconhecido. Recurso provido.

Natureza indenizatória, nada obstante divergências jurisprudenciais e doutrinárias. Pedido de suspensão da incidência do imposto de renda e de devolução do montante cobrado àquele título.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA (ARTIGO 40, § 19, CF/1988). NATUREZA INDENIZATÓRIA, NADA OBSTANTE DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE COBRADO ÀQUELE TÍTULO. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. "Apesar de existir orientação diversa (STJ, REsp n. 1.192.556/PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25-8-2010), esta Corte de Justiça, por se tratar de matéria constitucional, ...

Palavras-chave: Previdência; Aposentadoria Voluntária; Abono de Permanência