Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 631 vezes
Ação anulatória fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil.
Súmulas 138 do STJ e 18 deste Tribunal. Legalidade de exação. Reucurso desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Dados do acórdão Classe: Apelação Cível Processo: 2008.000430-1 Relator: Rui Fortes Data: 30/06/2009 Apelação Cível n. 2008.000430-1, de Brusque Relator: Des. Rui Fortes APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL - TRIBUTÁRIO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - SÚMULAS 138 DO STJ E 18 DESTE TRIBUNAL - LEGALIDADE DA EXAÇÃO - RECURSO PROVIDO. "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (Súmula 18 deste Tribunal). ANÁLISE DAS ...