Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 03 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 564 vezes
Apelação reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. ICMS. Mercadorias advindas de outros estados.
"Do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito da impetrante de não recolher de forma antecipada o diferencial de alíquotas interestaduais quando do ingresso das mercadorias no Estado do Rio Grande do Sul.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS ADVINDAS DE OUTROS ESTADOS. EXIGÊNCIA ANTECIPADA PELO FISCO ESTADUAL DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE ICMS ENTRE A ALÍQUOTA INTERESTADUAL E A INTERNA NO MOMENTO DO INGRESSO NO ESTADO. POSSIBILIDADE PORQUE EXISTENTE PREVISÃO LEGAL AUTORIZADORA. SEGURANÇA DENEGADA. A exigência do pagamento da diferença de alíquota do ICMS entre a alíquota interestadual e a ...