Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. ICMS. Mercadorias advindas de outros estados.

"Do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito da impetrante de não recolher de forma antecipada o diferencial de alíquotas interestaduais quando do ingresso das mercadorias no Estado do Rio Grande do Sul.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS ADVINDAS DE OUTROS ESTADOS. EXIGÊNCIA ANTECIPADA PELO FISCO ESTADUAL DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE ICMS ENTRE A ALÍQUOTA INTERESTADUAL E A INTERNA NO MOMENTO DO INGRESSO NO ESTADO. POSSIBILIDADE PORQUE EXISTENTE PREVISÃO LEGAL AUTORIZADORA. SEGURANÇA DENEGADA. A exigência do pagamento da diferença de alíquota do ICMS entre a alíquota interestadual e a ...

Palavras-chave: ICMS