Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 21 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 761 vezes
Responsabilidade civil. Dano moral e material. Instituição de ensino. Curso de técnico de administração regularidade do curso.
O dever de indenizar, na hipótese, decorre da conduta dos prestadores de serviços educacionais - que, em afronta ao princípio da boa-fé, deixaram de informar os alunos, no ato da inscrição, de que naquele momento o curso não era regularizado;
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 2009.001.06104 RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO REGULARIDADE DO CURSO. O dever de indenizar, na hipótese, decorre da conduta dos prestadores de serviços educacionais - que, em afronta ao princípio da boa-fé, deixaram de informar os alunos, no ato da inscrição, de que ...