Fonte: Tribunal de justiça do Rio de Janeiro
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 14:06 - Lida 596 vezes
Execução fiscal. Devedor citado. Exceção de pré-executividade ofertada.
Posterior cancelamento da inscrição de dívida ativa. Verba honorária devida pelo exequente.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR CITADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OFERTADA. POSTERIOR CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO EXEQUENTE. Em sede de execução fiscal, o Devedor foi citado e apresentou exceção de pré-executividade, e somente após, o Exequente noticiou o cancelamento dos débitos retratados nas certidões de dívida ativa. Destarte, a despeito da norma inserta no art.26 da Lei nº 6.830/80, devida é a condenação da Fazenda Pública na verba ...