Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 01 de Outubro de 2010 - 11:02 - Lida 542 vezes
Civil. Processual civil. Ação de execução. Impenhorabilidade de bens.
Bens que guarnecem a residência do devedor ("computador" e "impressora").
EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR ("COMPUTADOR" E "IMPRESSORA"). AMPARO LEGAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. PENHORA INSUBSISTENTE. I. Por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do devedor pode ser apreciada de ofício, inclusive em sede de embargos de terceiro. II. Os bens constritos ("computador" e ...