Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Setembro de 2010 - 09:45 - Lida 485 vezes
Tributário. Simples. Creche e escola maternal. Enquadramento.
O artigo 1º da Lei n. 10.034/2000 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental.
EMENTA TRIBUTÁRIO ? SIMPLES ? CRECHE E ESCOLA MATERNAL ? ENQUADRAMENTO ? ART. 1º DA LEI N. 10.034/2000 ? LEI N. 10.684/2003 ? SUPERVENIÊNCIA ? IRRETROATIVIDADE ? PRECEDENTES. 1. O artigo 1º da Lei n. 10.034/2000 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Posteriormente, a Lei n. 10.684/2003 retirou da exclusão as creches, pré-escolas e ...