Fonte: STJ
Postado em 24 de Junho de 2019 - 15:18 - Lida 639 vezes
Tributário. Agravo Interno no Recurso Especial. Cobrança de Anuidades
Efetivo Exercício Profissional.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADES. FATO GERADOR ANTERIOR À LEI 12.514?2011. EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO PROFISSIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514?2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro no Conselho profissional. Hipótese em que as anuidades são referentes ao período de 6.7.2006 ...