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Fonte: STJ

Desconto de Contribuições Previdenciárias. Ausência de repasse ao INSS. Infração à lei

Processual Civil e Tributário. Ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 não configurada.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO INSS. INFRAÇÃO À LEI. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC.2. De acordo com a orientação do STJ, "constitui infração à lei e não em mero inadimplemento da obrigação tributária, a conduta praticada pelos sócios-gerentes que recolheram ...

Palavras-chave: Desconto Contribuições Previdenciárias Ausência Repasse INSS CPC/2015 CTN