Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: STJ

Contribuição Previdenciária. Terço Constitucional de férias

Tributário.

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe 18/3/2014), apreciado sob o rito do artigo 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias, dada sua natureza indenizatória.2. Agravo Regimental não provido.(STJ - Agrg no ...

Palavras-chave: Contribuição Previdenciária Terço Constitucional Férias CPC/73