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Fonte: STJ

Ação Rescisória. ISS. Fato gerador. Súmula 515 do STF

Processual Civil e Tributário.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ISS. FATO GERADOR. DISCUSSÃO SOBRE A ESPÉCIE DE ATIVIDADE EXERCIDA PELA CONTRIBUINTE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA.1. Aplicam-se as disposições do CPC/1973 às ações rescisórias ajuizadas sob sua égide.2. Consoante dispõe o artigo 105, I, "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias dos seus julgados.3. Hipótese em que ...

Palavras-chave: Ação Rescisória ISS Súmula STF CPC/73 CF