Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 21 de Maio de 2013 - 12:20 - Lida 530 vezes
Trabalhadora rural. Condições degradantes de trabalho.
Omissão. Hipótes em que não fica caracterizada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADORA RURAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. OMISSÃO. HIPÓTES EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Processo nº ARR - ...