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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora rural. Condições degradantes de trabalho.

Omissão. Hipótes em que não fica caracterizada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADORA RURAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. OMISSÃO. HIPÓTES EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Processo nº ARR - ...

Palavras-chave: Indenização Direitos Trabalhistas Sanitários Danos Morais Ambiente de Trabalho