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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Terceirização de serviços. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com o tomador dos serviços.

Honorários advocatícios. Requisitos.

RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA N° 331, I, DO TST. A decisão do Tribunal a quo está em harmonia com o posicionamento desta Corte superior, consubstanciado na Súmula 331, I. Incide no caso o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O deferimento dos honorários advocatícios quando a parte não está assistida ...

Palavras-chave: direito do trabalho vínculo empregatício reconhecido