Fonte: TST
Postado em 28 de Setembro de 2016 - 16:28 - Lida 646 vezes
Sindicato. Defesa de direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva
Legitimidade para atuar como Substituto processual.
SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA RESPECTIVA. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao artigo 8º, III, da Constituição da República de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos ...