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Fonte: TST

Sindicato. Defesa de direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva

Legitimidade para atuar como Substituto processual.

SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA RESPECTIVA. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao artigo 8º, III, da Constituição da República de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos ...

Palavras-chave: Súmula TST CF Substituto Processual Sindicato Interesses Individuais Interesses Coletivos