Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Maio de 2013 - 10:20 - Lida 698 vezes
Salário mínimo profissional definido em legislação específica.
Diferenças salariais. Cirurgião dentista. Servidor público celetista.
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DEFINIDO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CIRURGIÃO DENTISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. É indevida a aplicação da lei n° 3.999/61 ao cirurgião dentista, porquanto, a remuneração dos empregados públicos, em que pese à submissão ao regime da CLT, é fixada e corrigida por lei específica e vinculada à prévia dotação orçamentária. Intactos os artigos 39, § 3° e 169 da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que não se ...