Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Julho de 2013 - 12:40 - Lida 618 vezes
Revista pessoal.
Dano moral. Não configuração.
REVISTA PESSOAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta Corte é de que a revista pessoal, por si só, sem nenhuma conduta que caracterize a ofensa à honra ou à intimidade do empregado, não enseja a condenação por danos morais. O Tribunal Regional consigna, expressamente, que a revista pessoal era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo, mas sem a necessidade da retirada das vestes (fl. 122). Nesta hipótese, portanto, ...