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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Revista pessoal.

Dano moral. Não configuração.

REVISTA PESSOAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta Corte é de que a revista pessoal, por si só, sem nenhuma conduta que caracterize a ofensa à honra ou à intimidade do empregado, não enseja a condenação por danos morais. O Tribunal Regional consigna, expressamente, que a revista pessoal era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo, mas sem a necessidade da retirada das vestes (fl. 122). Nesta hipótese, portanto, ...

Palavras-chave: revista íntima direitos trabalhistas danos morais reclamação constrangimento