Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Março de 2013 - 11:05 - Lida 489 vezes
Recurso ordinário. Iinterposição anterior à publicação da sentença no diário oficial.
Recurso de embargos. Inaplicabilidade do entendimento contido na súmula/tst nº 434.
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA/TST Nº 434, I, QUE INCORPOROU A OJ 357 DA SBDI-1. A Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1, convertida na Súmula/TST nº 434, I, é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Recurso de embargos conhecido e provido. ...