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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário. Iinterposição anterior à publicação da sentença no diário oficial.

Recurso de embargos. Inaplicabilidade do entendimento contido na súmula/tst nº 434.

RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO OFICIAL - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA/TST Nº 434, I, QUE INCORPOROU A OJ 357 DA SBDI-1. A Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1, convertida na Súmula/TST nº 434, I, é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Recurso de embargos conhecido e provido. ...

Palavras-chave: Sentença Publicação Órgão Oficial Recurso Conhecimento