Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso ordinário em ação rescisória. Representação comercial.

Transação judicial celebrada entre pessoas jurídicas no âmbito da justiça comum. Posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Ofensa à coisa julgada.

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL CELEBRADA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 485, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Eg. Subseção está orientada no sentido de que a violação da coisa julgada a que alude o art. 485, IV, do CPC diz respeito ao trânsito em julgado operado em outra ação, em ...

Palavras-chave: Reconhecimento; Vínculo; Emprego; Representação Comercial