Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 27 de Abril de 2011 - 11:07 - Lida 470 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória. Representação comercial.
Transação judicial celebrada entre pessoas jurídicas no âmbito da justiça comum. Posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Ofensa à coisa julgada.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL CELEBRADA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 485, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Eg. Subseção está orientada no sentido de que a violação da coisa julgada a que alude o art. 485, IV, do CPC diz respeito ao trânsito em julgado operado em outra ação, em ...