Fonte: TST
Postado em 29 de Setembro de 2016 - 16:10 - Lida 491 vezes
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Acordo Judicial
Sentença Homologatória de Acordo.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI 5.869/73.1. ARTIGO 485, III, SEGUNDA PARTE, DO CPC/73. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO A FIM DE FRAUDAR A LEI. 1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 1.2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos ...