Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 22 de Junho de 2011 - 09:45 - Lida 269 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Colusão. Não caracterização.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, DO CPC. COLUSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ação rescisória em que se invoca colusão entre a reclamante e a prestadora de serviços (Limpefácil) para prejudicar devedora subsidiária que subempreitou contrato de limpeza e conservação (Dan Hebert). Alegação de que a reclamante não laborou na Limpefácil e tampouco na tomadora de serviços (Telebrasília). Afirmação de tergiversação dos advogados do reclamante e da Limpefácil. 2. Não há indícios de ...