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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso ordinário. Dissídio coletivo. Abusividade.

Greve abusiva. Multa. Descumprimento de obrigação judicial. Não observância do percentual mínimo de circulação de ônibus. Embargos de declaração protelatórios. Litigância de má-fé.

RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE. O transporte coletivo é considerado serviço essencial, nos termos do art. 10, V, da Lei n.º 7.783/89. Assim, conforme o art. 11 dessa lei, os sindicatos, os empregados e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo para garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Entretanto, no caso dos autos, os grevistas desrespeitaram a ordem judicial quanto ao ...

Palavras-chave: Legalidade; Dispensa; Paralisação; Ônibus; Dispensa