Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Junho de 2012 - 12:45 - Lida 491 vezes
Recurso ordinário. Ação rescisória. Das provas produzidas nos autos.
Colusão.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. COLUSÃO. Na linguagem jurídica, colusão designa o concerto, o conchavo ou a combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, o que se constata por evidências e fortes indícios. O fato do então reclamante ter trabalhado por longo período para as empresas reclamadas, não elide a situação fática de ter sido consolidado crédito trabalhista expressivo em lide ...