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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário. Ação rescisória. Das provas produzidas nos autos.

Colusão.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. COLUSÃO. Na linguagem jurídica, colusão designa o concerto, o conchavo ou a combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, o que se constata por evidências e fortes indícios. O fato do então reclamante ter trabalhado por longo período para as empresas reclamadas, não elide a situação fática de ter sido consolidado crédito trabalhista expressivo em lide ...

Palavras-chave: Desconto; Sócio; Fraude; Reconhecimento; Trabalhista; Vínculo Empregatício