Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 16 de Junho de 2011 - 11:06 - Lida 395 vezes
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.
Ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Ilegitimidade de parte.
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 625-D DA CLT. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A questão relativa à submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia foi pacificada pelo STF, que, quando do deferimento parcial das medidas cautelares requeridas nas ADIs nos 2.139 e 2.160, em 13/05/2009, conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 625-D da CLT para determinar que este dispositivo ...