Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 13 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 400 vezes
Recurso de revista. Quitação. Súmula nº 330 do TST. Parcelas constantes do recibo.
A quitação de que trata a Súmula nº 330 do TST tem eficácia plena apenas quanto às parcelas - assim entendidas, verba e valor - discriminadas no termo rescisório, desde que não haja ressalva expressa e especificada quanto ao quantum dado à parcela.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Publicado em 30/03/2010 (RR-726600-95.2004.5.09.0003) Acórdãos Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO: RR - 726600-95.2004.5.09.0003 PUBLICAÇÃO: DEJT - 30/03/2010 ACÓRDÃO 5ª TURMA KA/cmc RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. SÚMULA Nº 330 DO TST. PARCELAS CONSTANTES DO RECIBO. A quitação de que trata a Súmula nº 330 do TST tem eficácia plena apenas quanto às parcelas - assim entendidas, verba e valor - discriminadas no termo rescisório, desde que não haja ressalva expressa e ...