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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Nulidade. Trechos escritos em idioma estrangeiro.

Processo do trabalho. Compatibilidade. Determinação ex officio. Decisão Judicial.

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. COISA JULGADA. Ausentes a identidade de pedido e de causa de pedir, não há falar em coisa julgada e em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Revista não conhecida, no tema. NULIDADE DO ACÓRDÃO. TRECHOS ESCRITOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. Não configurado prejuízo à parte, não há razão para a decretação de nulidade, nos moldes do art. 794 da CLT, restando ileso o art. 156 do CPC. Revista não conhecida, no tema. HIPOTECA JUDICIÁRIA. PROCESSO DO ...

Palavras-chave: Nulidade; Idioma Estrangeiro; Compatibilidade; Decisão Judicial