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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Motorista de ônibus que realiza cobrança de passagens no veículo que conduz.

Ausência de acúmulo de funções que autorize acréscimo salarial.

RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE REALIZA COBRANÇA DE PASSAGENS NO VEÍCULO QUE CONDUZ. AUSÊNCIA DE ACÚMULO DE FUNÇÕES QUE AUTORIZE ACRÉSCIMO SALARIAL. CLT, ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO. A teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, -à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal-. Não se pondo sob foco alteração ilícita do contrato de trabalho (CLT, art. 468), ...

Palavras-chave: Motorista de ônibus; Cobrança; Passagem; Acréscimo salarial