Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Agosto de 2014 - 17:15 - Lida 456 vezes
Recurso de revista. Morte do empregado.
Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MORTE DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que na hipótese de o contrato de trabalho ser extinto em razão de falecimento do empregado, não se aplica a multa do art. 477, § 8.º, da CLT, pois não é o caso de recusa no recebimento de verbas rescisórias. De mais a mais, a empregadora não pode se obrigar ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento com o fim de se resguardar da aplicação da multa do art. 477, § 8º, da ...