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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Morte do empregado.

Recurso de revista conhecido e provido.

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MORTE DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que na hipótese de o contrato de trabalho ser extinto em razão de falecimento do empregado, não se aplica a multa do art. 477, § 8.º, da CLT, pois não é o caso de recusa no recebimento de verbas rescisórias. De mais a mais, a empregadora não pode se obrigar ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento com o fim de se resguardar da aplicação da multa do art. 477, § 8º, da ...

Palavras-chave: Falecimento do empregado; Multa; Herdeiros