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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista interposto pelo reclamante. Jornada de trabalho.

Horas extras. Dias de ?pico?. Julgamento ultra petita.

I ? RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Considerando-se o descrito pela Corte Regional, mediante o OF DECAB 145/88, a Reclamada pretendeu regulamentar as atribuições das funções de gerente, gerente adjunto, gerente de produto, supervisor e auxiliar de supervisão. Consta do acórdão regional que ao apontar a jornada de 6 horas no OF DECAB 145/88 para os empregados que exerciam determinados cargos, a Reclamada apenas repetiu o que constava de normas ...

Palavras-chave: direito do trabalho horas extras