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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista interposto pelo reclamado.

Advogado de banco. Sábado. Descanso semanal remunerado.

1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Em hipótese na qual o acórdão recorrido registra a contratação de jornada com duração de quatro horas como fator determinante para a negativa do direito do reclamante à fruição do intervalo previsto no art. 71 da CLT, a Súmula 126 do TST constitui impeditivo para que se examine pedido de reforma fundamentado na afirmação de que a jornada era de seis horas. COMPENSAÇÃO. PDV. Está de acordo com a jurisprudência ...

Palavras-chave: Banco do Brasil Advogado Horas Extras Estatuto da OAB Ação Trabalhista