Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Abril de 2012 - 10:25 - Lida 379 vezes
Recurso de revista. Indenização pela contratação de honorários advocatícios.
Concessão de ofício pelo julgador.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR. Os arts. 128 e 460 do CPC, tidos como violados segundo as Reclamadas, vedam o julgamento fora dos limites do pedido. No caso dos autos, o Tribunal Regional -deferiu, de ofício, indenização decorrente da contratação de honorários advocatícios obrigacionais, no percentual de 20% do valor da condenação-. Assim, ao conceder de ofício a verba em exame, o Tribunal Regional incorreu em ...