Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 28 de Fevereiro de 2011 - 15:26 - Lida 483 vezes
Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
Despesas com vestuário. Indenização. Descabimento.
RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Demonstrada a existência de controle da jornada, não há que se cogitar de ofensa ao art. 62 da CLT. Por outro lado, com a oferta de arestos inespecíficos (Súmula 296/TST), improsperável o apelo. Recurso de revista não conhecido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Nos termos da OJ n° 394 da SBDI-1/TST -a ...