Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Janeiro de 2014 - 12:40 - Lida 361 vezes
Recurso de revista. Horas de sobreaviso.
Uso de celular. Não restrição da locomoção. Não configuração.
RECURSO DE REVISTA. 1.HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. NÃO RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O simples uso de telefone celular não configura regime de sobreaviso, simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção. No caso em comento, restou consignado que o uso de celular não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, ...